Como recorrer à Junta Especial de Saúde
De acordo com a Resolução n.º 009/2004 do CETRAN/SC, para interpor o recurso de exame médico e psicológico de candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores no âmbito do Estado de Santa Catarina é necessário que o recorrente:
Apresente recurso perante o CETRAN/SC, no prazo de trinta dias contados da ciência do resultado da avaliação inicial, no qual deverá indicar:
• nome, prenome, estado civil, profissão, domicílio e residência;
• o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
• as provas com que pretende justificar a necessidade de reavaliação dos exames;
• Junte laudo médico ou psicológico fornecido por profissional com a especialidade vinculada com a causa determinante do recurso para demonstrar a incorreção da avaliação recorrida;
• laudo médico ou psicológico do exame recorrido;
• fotocópia da Carteira de Identidade Civil (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
• comprovante de residência;
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