Procedimentos para a interposição de recurso ao CETRAN
Para requerimento ao CETRAN, apresentar o formulário devidamente preenchido, anexando:
• cópia autenticada do auto de infração de trânsito, certificado de registro e licenciamento do veículo, documento de habilitação, documento de identidade e decisão da JARI, conforme Resolução 008/2004, do CETRAN.
• Instrumento de procuração, quando o recorrente não for o condutor identificado ou o proprietário
• as autenticações poderão ser feitas no próprio órgão de trânsito.
Observação
Sempre que o recorrente (condutor) não for o proprietário do veículo autuado, somente poderá recorrer se devidamente identificado, nos termos do artigo 257, parágrafo 7º, do CTB.
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