296/2015 – Restituição da CNH recolhida em razão de infração ao art. 165 do CTB, diante da recusa do infrator em realizar o teste do etilômetro. Superado pelo disposto no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – Resolução 985/2022 do CONTRAN.

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  • Data de Criação 21 de dezembro de 2023
  • Ultima Atualização 25 de junho de 2024

296/2015 - Restituição da CNH recolhida em razão de infração ao art. 165 do CTB, diante da recusa do infrator em realizar o teste do etilômetro. Superado pelo disposto no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Resolução 985/2022 do CONTRAN.

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