050/2006 – Preenchimento do campo 3 – Município no auto de infração. Superado pelo disposto na Portaria 354/2022 SENATRAN.

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  • Data de Criação 20 de dezembro de 2023
  • Ultima Atualização 13 de maio de 2024

050/2006 – Preenchimento do campo 3 – Município no auto de infração. Superado pelo disposto na Portaria 354/2022 SENATRAN.

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